Bag om Doutrina e jurisprudência sobre o crime de genocídio
O genocídio é a aniquilação deliberada e metódica de um grupo de pessoas com base na sua raça, etnia, nacionalidade ou religião, com o objectivo do seu desaparecimento total, em nome de um princípio racista ou de uma concepção ideológica desse grupo. O termo genocídio foi cunhado em 1944 pelo jurista Raphaël Lemkin para designar o extermínio sistemático dos judeus pelos nazis. Ao contrário das guerras ideológicas, em que as vítimas são vistas como supostos vectores das suas ideias, o genocídio baseia-se na discriminação de uma população considerada indesejável e na ligação da pertença a essa população ao nascimento. Embora a lista de genocídios reconhecidos por historiadores, Estados e tribunais internacionais seja longa, apenas três foram legalmente reconhecidos por organismos internacionais sob a égide da ONU: o genocídio arménio cometido pelo Império Otomano em 1915-1916, o genocídio de judeus e ciganos cometido pelos nazis e o genocídio dos tutsis no Ruanda, cometido por milícias extremistas hutus em 1994.
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